Graduação

Atuação:

Compete ao Engenheiro Agrônomo desempenhar as atividades profissionais previstas na Resolução nº 218, de 29.6.73, do CONFEA, e atuar nos seguintes setores: manejo e exploração de culturas de cereais, olerícolas, frutíferas, ornamentais, oleaginosas, estimulantes e forrageiras; produção de sementes e mudas; doenças e pragas das plantas cultivadas; paisagismo; parques e jardins; silvicultura; composição, toxicidade e aplicação de fungicidas, herbicidas e inseticidas; controle integrado de doenças de plantas, plantas daninhas e pragas; classificação e levantamento de solos; química e fertilidade do solo, fertilizantes e corretivos; manejo e conservação do solo, de bacias hidrográficas e de recursos naturais renováveis; controle de poluição na agricultura; economia e crédito rural; planejamento e administração de propriedades agrícolas e extensão rural; mecanização e implementos agrícolas; irrigação e drenagem; pequenas barragens de terra; construções rurais; tecnologia de transformação e conservação de produtos de origem animal e vegetal; beneficiamento e armazenamento de produtos agrícolas; criação de animais domésticos; nutrição e alimentação animal; pastagem; melhoramento vegetal; melhoramento animal.

Reconhecimento:

Decreto Presidencial nº 23.196 de 12 de outubro de 1933

Renovação: Portaria do MEC N.º 01 de 06/01/2012 

Renovação: Portaria do MEC N.º 823 de 30/12/2014

Autorização: 

Decreto Estadual N.º 6.053 de 30/03/1922 Ano de início: 1928

Turno: 

Integral — 210 alunos anuais — Campus Viçosa

Nacional

RESOLUÇÃO CNE/CES Nº 1 PUBLICADA EM 02 DE FEVEREIRO DE 2006

Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para o curso de graduação em Engenharia Agronômica ou Agronomia e dá outras providências.


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